O adiamento do prazo de aplicação do Regulamento Anti-Desflorestação foi recebido essa semana com “moderadas expectativas”, pela Confederação das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola (Confagri).
A adopção de um sistema de declarações electrónicas a assegurar que os produtos agrícolas não tiveram origem em áreas desflorestadas, dentre outras medidas previstas no dossiê, deveria entrar em vigor entre Novembro e Dezembro.
Após ter dirigido cartas tanto ao ministro da Agricultura e Pescas como à própria presidente da Comissão Europeia apelando a que reflectissem sobre as consequências de uma implementação apressada do diploma, a confederação considera a decisão um novo fôlego para aprofundar as discussões.
Para Idalino Leão, presidente da Confagri, “seria impensável, com a falta de orientações e ferramentas disponíveis, que a grande maioria dos agentes do sector agroalimentar estivessem em cumprimento com o Regulamento a partir do dia 30 de dezembro de 2024.”
A Regulamentação “EUDR” (Regulamento UE n.º 2023/1115, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Maio de 2023) está no entanto mais perto que nunca de entrar em vigor, permitindo que a União Europeia continue a reduzir a sua “pegada ambiental”, em particular quanto à degradação e desflorestação.
O dirigente acrescenta que “aplaudimos a razoabilidade desta decisão, dados os impactos negativos a que iriam estar sujeitos não só os produtores nacionais e europeus, mas também todos os envolvidos na cadeia de valor e os próprios consumidores”.
Não obstante, o Presidente da Confederação crê que este adiamento “deve ser uma nova oportunidade para a Comissão Europeia ouvir o parecer, expectativas, necessidades e especificidades de quem está no terreno” para que seja possível “pensar e construir uma solução de aplicação do EUDR mais ponderada e consensual que não cause mais prejuízos que benefícios.”
A Confagri garante estar disponível para, dentro da sua esfera de acção, trabalhar juntamente com a tutela no governo, contribuindo para garantir que os agricultores, as cooperativas e demais envolvidos na produção nacional tenham meios e medidas justas e funcionais para responder, atempadamente, às exigências impostas pelo novo regulamento.