Confagri contesta exclusão do regime de sequeiro no apoio à Horticultura

A Confederação das Cooperativas Agrícolas e de Crédito Agrícola (Confagri) considera incompreensível que uma Orientação Técnica do Ministério da Agricultura tenha excluído as culturas hortícolas conduzidas em regime de sequeiro do grupo de pagamento «Horticultura».

Esta modificação surge após os agricultores assumirem os custos de produção das sementeiras realizadas, e inclui, agora, apenas apoios para as culturas de regadio. A confederação considera, em comunicado, que esta medida “irá traduzir-se numa impactante redução de apoio aos agricultores nacionais e deve, por isso, ser alvo de alteração por parte da tutela.”

Nuno Serra, secretário-geral da Confagri, defende que o Ministério da Agricultura e Pescas altere a Orientação Técnica em causa, repondo os apoios previstos para as culturas hortícolas conduzidas em regime de sequeiro, conforme disposto na Portaria n.o 360/2024/1, de 30 de dezembro. “Medidas como esta não trazem a previsibilidade desejada e prometida aos agricultores”, acrescenta o dirigente.

Para a Confagri, esta é uma alteração que carece de discussão e justificação técnica, devendo ser objeto de decisão em sede de reprogramação do PEPAC e não apenas apresentada aos agricultores após estes terem assumido os custos de produção das sementeiras já realizadas.

De facto, a alteração do grupo de pagamento para as culturas hortícolas conduzidas em regime de sequeiro indicada no ponto 2.2.4 da OT AG PEPACC N.o 16/2025, traduzir-se-ia numa redução do apoio em cerca de 6 vezes, no caso da intervenção C.1.1.8 – «Agricultura biológica (reconversão e manutenção)», e em cerca de 12 vezes no caso da intervenção C.1.1.7 – «Produção integrada (PRODI) – Culturas agrícolas».

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Da Redacção
Conteúdos apurados pela Redacção do Diário 560, com auxílio de colaboradores e agências.

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