O processo legislativo tem alcançado pontos positivos para o sector cooperativista, mas outros fundamentais ainda precisam de ser incluídos. Leia reportagem da MundoCoop.
[Por Letícia Rio Branco – Redacção MundoCoop] Um dos principais temas que integra actualmente as discussões económicas e políticas no Parlamento do Brasil gira em torno da Reforma Tributária, cujo principal objectivo é simplificar o sistema tributário e melhorar o ambiente de negócios. No entanto, para o sector cooperativista, existem pontos específicos que ainda levantam dúvidas tanto para cooperativas quanto para os cooperados.
No entanto, antes de entrar em como a Reforma Tributária impacta o sector, é importante entender que a discussão que envolve o tema ganhou força em 2023, quando o Congresso Nacional promulgou, em Dezembro, a Emenda Constitucional 132, que tratou, de facto, do texto constitucional da Reforma Tributária.
Segundo a gerente de relações institucionais do Sistema OCB [Organização das Cooperativas Brasileiras], Clara Maffia, o texto aprovado previu um regime específico opcional para as cooperativas, com o intuito de assegurar sua competitividade, isso ao serem observados os princípios de livre concorrência e de isonomia tributária (Art. 156-A, § 5º, inciso V, alínea d). “O documento também definiu as hipóteses de não incidência de tributação ao acto cooperativo para assegurar a justiça tributária ao modelo de negócio, sendo regulamentadas em Lei Complementar. Já a norma infraconstitucional deveria detalhar, ainda, o regime de aproveitamento de crédito das etapas anteriores das cadeias produtivas das quais a cooperativa fizer parte”, comenta a especialista.
Outro ponto de destaque foi a inclusão da autorização à concessão de crédito ao contribuinte adquirente de resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa, de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular. Clara adiciona que essas foram conquistas fundamentais para o movimento, que lutava, desde a promulgação da Constituição de 1988, pela definição do adequado tratamento tributário ao acto cooperativo.
Portanto, já no início deste ano, o governo federal encaminhou ao Congresso o Projecto de Lei PLP 68/2024, com uma proposta de regulamentação dos dois novos impostos sobre consumo que foram introduzidos a partir da Emenda Constitucional 132/23: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O projecto também traz a regulamentação dos regimes específicos, nos quais o cooperativismo se enquadra.
PONTOS FUNDAMENTAIS QUE DEVEM SER INCLUÍDOS
PARA GARANTIR A SUSTENTABILIDADE DO SECTOR
- Detalhamento de todas as operações entre cooperativa e cooperado com tributação zero;
- Extensão do regime específico aos cooperados não sujeitos ao regime regular para os ramos crédito e transporte;
- Dedução integral dos custos com repasse de honorários aos cooperados de operadoras de planos de saúde;
- Garantia expressa de apropriação e repasse de créditos das etapas anteriores;
- Alcance do diferimento no fornecimento de insumos agropecuários a não cooperados;
- Previsão expressa de não incidência de impostos sobre a remuneração ao capital pago aos cooperados [os excedentes, em Portugal];
- Aplicação síncrona do regime específico das cooperativas com os regimes diferenciados, específicos ou favorecidos.
“Neste sentido, o texto apresentado pelo governo trouxe várias preocupações específicas para o cooperativismo, dado que as cooperativas operam sob um regime societário específico, com princípios e estrutura diferenciados das empresas tradicionais. A proposta inicial apresentada, entre outros pontos, excluía ou limitava cinco dos sete ramos do regime específico de tributação das cooperativas: Consumo, Crédito, Saúde, Agropecuário e Transporte. Estes sectores somam mais de 19 milhões de cooperados, que seriam severamente prejudicados. Se aprovada nestes termos, a regulamentação poderia inviabilizar a continuidade do movimento no Brasil”, alerta Clara Maffia.
Para evitar que o cenário se tornasse negativo para o sector, foi necessário, então, uma intensa mobilização que incluiu dezenas de rodadas de debates e negociações com líderes partidários e parlamentares do grupo de trabalho da Reforma Tributária, além de autoridades do Poder Executivo e entidades representativas do sector produtivo. “Também contamos com o engajamento estratégico e primordial de representantes das Organizações Estaduais (OCEs) e de cooperativas de todo o país. O apoio dos membros das frentes parlamentares do Cooperativismo (Frencoop) e da Agropecuária (FPA) também foi fundamental para garantir os avanços na proposta aprovada pela Câmara dos Deputados em Julho deste ano”, relembra a gerente de operações do Sistema OCB.
Com isso, as melhorias incluídas na proposta de regulamentação se tornaram fundamentais em benefício do sector. Mas Clara alerta para o fato de que o movimento cooperativista ainda busca mais clareza em relação às especificidades das cooperativas. “O Sistema OCB tem solicitado que a legislação final seja sensível às peculiaridades do sector, evitando a criação de obrigações fiscais que possam onerar excessivamente as cooperativas ou comprometer a sua competitividade”, avisa.
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