Brasil: Aprovada reforma tributária com exigências do cooperativismo

O parlamento brasileiro aprovou a regulamentação, no âmbito da chamada Reforma Tributária, que consolida uma conquista para o cooperativismo. As últimas alterações foram efectuadas no Senado, e agora o texto com a versão final do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta o consumo, segue para sanção presidencial.

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite do dia 17 o que é considerado um “momento de celebração para o cooperativismo”, porque consolida a definição do adequado tratamento tributário ao acto cooperativo e a inclusão de dispositivos que asseguram sua competitividade e fortalecimento.

O diploma também cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Recorde-se que a complexidade tributária do país inclui impostos sobre bens e serviços (ICMS) que são aplicados nas operações entre cada um dos Estados da Federação.

“Temos assegurada, agora, a segurança jurídica necessária para que nossas cooperativas operem de forma eficiente, com cada vez mais qualidade e resultados positivos”, comemorou o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas.

“Fizemos aquilo que nos orgulha: a defesa de uma forma de produzir e de consumir que é uma referência e um sinal para o futuro”, Arnaldo Jardim, da Frencoop.

A aprovação do conjunto de medidas foi o resultado de anos da intervenção dos parlamentares que compõem a Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop). Para a superintendente da OCB, Tania Zanella, “essa conquista é resultado de uma jornada intensa, iniciada com uma proposta que não contemplava o nosso modelo específico de fazer negócios e ameaçava a sustentabilidade do cooperativismo no Brasil”.

Zanella acrescenta que “com muito diálogo, união e persistência conseguimos construir pontes e negociar cada pleito do movimento de forma positiva e assertiva”. A mobilização do movimento foi coordenada pelo Sistema OCB com o apoio das Organizações Estaduais (OCEs) e de cooperativas de todo o país.

A nova legislação inclui

> Dedução integral de impostos sobre os pagamento de honorários [excedentes] aos cooperados das operadoras de Saúde;
> Definição dos regimes de redução de alíquota [taxas] nas operações entre cooperativa e cooperador;
> Preservação da não cumulatividade entre cooperativas singulares e centrais; 
> Menção expressa de não incidência tributária nas operações entre os cooperados em cooperativas prestadoras de serviços;
> Possibilidade de aplicação cumulativa do regime das cooperativas com regimes diferenciados e específicos de cada sector;
> Não incidência tributária de juros e remuneração pagas ao capital social por cooperativas;
> Possibilidade de diferimento na aquisição de insumos do produtor rural por cooperativas.

O deputado Arnaldo Jardim, presidente da Frencoop, afirmou, em declarações ao MundoCoop: “Fizemos a defesa do movimento em todas as etapas do processo. Reconhecer o acto cooperativo é compreender a profundidade dessa forma de organização que gera prosperidade, distribui oportunidades e cria rendimentos de forma mais igualitária.” [Fonte: OCB]

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