Assembleias das instituições da Economia Social terão ainda mais restrições, alerta a Cases

A Régia Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (Cases) vem alertar para a realização das Assembleias Gerais, e a possibilidade da solicitação de autorização prévia das autoridades de saúde, em virtude da entrada em vigor da Situação de Contingência, válida até 30 de Setembro.

A data de vigência da Situação de Contingência coincide com o prazo limite para que as cooperativas, e demais instituições da Economia Social, realizem as suas Assembleias Gerais.

No entanto, o governo fixou diversas regras destinadas a minorar os efeitos do atual estado de pandemia, dentre as quais as condições que devem ser tidas em conta na realização de eventos.

Assim, e regra geral, estão proibidos os ajuntamentos de 10 ou mais pessoas, salvo se a autoridade de saúde emitir orientações de segurança adequadas; ou, na sua falta, os promotores dos eventos assegurem todas as condições de segurança e saúde legalmente previstos para a efetivação dos mesmos.

As Cooperativas com mais de 100 Cooperadores poderão realizar as suas Assembleias Gerais (que em situação normal seriam realizadas até 31 de março) até 30 de setembro de 2020, após o que, devem efetuar as comunicações obrigatórias à CASES, através do Portal de Credenciação, no prazo de um mês a contar da realização da referida Assembleia (art.º 116.º, Código Cooperativo).

Adicionalmente, informa-se que as Cooperativas com menos de 100 Cooperadores (cuja Assembleia Geral deveria realizar-se até 30 de junho de 2020), deverão submeter a informação respeitante ao ato de comunicação obrigatória anual no Portal de Credenciação existente para o efeito (https://credencial.cases.pt/).

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Marcelo de Andrade
Editor do Diário 560. Jornalista e Fotojornalista há 35 anos.

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