As cooperativas e as associações poderão realizar as suas assembleias gerais (que em situação normal seriam realizadas até 31 de março) até 30 de junho de 2020. No caso das associações e das cooperativas com mais de 100 associados ou cooperantes, até 30 de Setembro de 2020.
Após o que, devem as cooperativas efectuar as comunicações obrigatórias à Cases (Cooperativa António Sérgio para a Economia Social) no prazo de um mês a contar da realização da referida assembleia (art.º 116.º, Código Cooperativo).
Estas e outras medidas excepcionais e temporárias, relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus (COVID 19) estão previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
A Cases informa ainda que as Assembleia Gerais podem ser realizadas por meios telemáticos, salvo disposição em contrário nos Estatutos, e desde que a cooperativa assegure a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações e proceda ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
Na impossibilidade de realização de eleições, os titulares dos órgãos cessantes mantêm-se em funções, até à sua substituição. Não é fixado prazo, mas deve entender-se que a eleição deve realizar-se logo que possível.
Os documentos de prestação de contas têm necessariamente de ser aprovados em assembleia geral, presencialmente ou por meios telemáticos. (Fonte: Cases)
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