As contas relativas ao ano de 2024 das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas foi prorrogada, esta semana, com a publicação de uma portaria do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a qual estende até 30 de Junho de 2025, o prazo para apresentação destas obrigações aos serviços do Instituto da Segurança Social.
“Considerando as dificuldades pontuais no procedimento de entrega das contas”, segundo o diploma, das IPSS e equiparadas (muitas dessas de matriz cooperativa) ao Instituto da Segurança Social, o governo decidiu prorrogar até 30 de Junho de 2025 o prazo para entrega das contas do exercício de 2024.
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