Quando se facilita o poder de expropriar sem reforçar as garantias de escrutínio, não se aproxima o Estado dos cidadãos. Aproxima-se o cidadão do arbítrio.
Por Álvaro Costa *
A Proposta de Lei n.º 58/XVII, aprovada pelo Governo, que atribui às Assembleias Municipais o poder de decisão sobre expropriações destinadas a obras e projectos de iniciativa local, é uma dessas medidas. Apresenta-se, sob a capa da tão proclamada “descentralização”, como um reforço da autonomia local, uma forma de aproximar a decisão dos cidadãos e um instrumento para tornar os procedimentos mais rápidos.
Na prática, a decisão passará a ser tomada pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, valendo essa deliberação como declaração de utilidade pública. À primeira vista, poderá até parecer uma medida positiva. Afinal, quem poderia ser contra a simplificação de procedimentos, a proximidade da decisão e a valorização dos órgãos autárquicos?
O problema é que, tal como nos ensina o velho ditado, “o Diabo está nos detalhes”.

E, em política, nem tudo o que chega com a promessa de aproximar o poder dos cidadãos acaba por servir melhor esses mesmos cidadãos. Muitas vezes, aquilo que se apresenta como descentralização transforma-se numa perigosa transferência de responsabilidades sem os meios necessários para as exercer.
Ainda mais quando o que está em causa é a propriedade privada, uma das fronteiras essenciais entre um Estado limitado pelo Direito e um poder político tentado a decidir conforme as conveniências do momento.
Por isso mesmo, antes de se discutir a rapidez do procedimento, importa perguntar quais serão as verdadeiras implicações desta alteração para os proprietários. Que garantias terão? Que capacidade efectiva existirá para avaliar, com independência e rigor, se determinada expropriação serve realmente ao interesse público? E que mecanismos existirão para impedir que decisões desta natureza fiquem excessivamente expostas a interesses locais, pressões políticas ou relações de proximidade?
Ora, é aqui que reside o verdadeiro cerne da questão. Quem estiver minimamente familiarizado com a realidade vivida um pouco por todas as Assembleias Municipais do país, salvo raras excepções, sabe que esta alteração, longe de promover maior eficiência, pode antes acentuar assimetrias entre municípios e criar terreno fértil para práticas de favorecimento de clientelas, sempre difíceis de escrutinar e, demasiadas vezes, envoltas em opacidade.
Não está em causa o reforço do Poder Local, do qual sempre fui um firme defensor. O que está em causa é atribuir às Assembleias Municipais competências cada vez mais exigentes e, ao mesmo tempo, mantê-las sem os instrumentos necessários para exercerem essa responsabilidade com autonomia, competência e capacidade efectiva de escrutínio.

Esta tem sido precisamente uma das grandes lutas da Associação Nacional de Assembleias Municipais, que tem alertado para a necessidade de reforçar os recursos ao dispor destes órgãos, sobretudo quando se pretende alargar o seu campo de intervenção.
Aliás, esta é uma realidade que posso afirmar por conhecimento de causa. Durante quatro anos fui membro de uma Assembleia Municipal e conheço bem as dificuldades com que muitos eleitos locais se debatem para exercer o mandato com seriedade, rigor e responsabilidade. Não falo de fora, nem por mera impressão. Falo de quem esteve dentro, participou nos trabalhos, leu documentação, preparou intervenções, apresentou propostas e percebeu, na prática, os limites materiais com que estes órgãos tantas vezes funcionam.
Falo de eleitos locais que recebem apenas senhas de presença, que acumulam o mandato autárquico com a sua vida profissional e familiar e que, ainda assim, são chamados a pronunciar-se sobre matérias de enorme complexidade. Muitas vezes perante ordens de trabalho com dezenas de pontos, acompanhadas de documentação extensa, técnica e juridicamente exigente, enviada em prazos curtíssimos, por vezes perto do limite legal das 48 horas.
Falo de Assembleias Municipais que, na sua quase totalidade, não dão aos seus membros qualquer tipo de apoio técnico. E também dos partidos, que exigem votos, presença e disciplina política, mas que, na maioria dos casos, abandonam os seus eleitos locais à sua própria sorte, sem formação, sem apoio jurídico e sem instrumentos para exercerem o mandato com verdadeiro rigor.
E convém dizê-lo sem rodeios: falo também de eleitos que lêem, estudam, questionam e procuram honrar o mandato que receberam. Mas falo igualmente daqueles que votam sem ler uma única página dos documentos, sem perceber verdadeiramente o alcance das decisões que estão a tomar e sem possuir qualquer preparação para avaliar processos desta natureza. Esta é uma realidade desconfortável, que muitos preferem varrer para debaixo do tapete, mas que quem conhece por dentro o funcionamento de muitas Assembleias Municipais sabe que existe.
Face ao exposto, exigir uma votação séria, ponderada e tecnicamente sustentada é pura ficção conveniente. Finge-se que há escrutínio, quando muitas vezes há apenas votação. Finge-se que há autonomia, quando tantas vezes existe dependência técnica da informação enviada pelo próprio executivo municipal. Finge-se que há descentralização, quando aquilo que realmente se está a fazer é transferir riscos para órgãos que continuam sem os meios necessários para os assumir.
A pergunta que deixo é simples: que cidadão pode ficar descansado perante esta realidade? Que proprietário se sentirá verdadeiramente protegido quando percebe que uma decisão capaz de atingir directamente o seu património pode ser tomada num contexto de falta de meios, ausência de apoio técnico independente, documentação recebida em cima da hora e pressões políticas locais?
Descentralizar competências sem reforçar a capacidade dos órgãos locais não é verdadeira descentralização. É, pura e simplesmente, abrir uma caixa de Pandora que libertará tudo aquilo que um Estado de direito deve evitar: decisões desiguais, pressões locais, favorecimento de clientelas, conflitos jurídicos, aumento da litigância e perda de confiança dos cidadãos nas instituições.
Pois, quando se facilita o poder de expropriar sem reforçar as garantias de escrutínio, não se aproxima o Estado dos cidadãos. Aproxima-se o cidadão do arbítrio.

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