Expropriações municipais: grandes poderes exigem grandes responsabilidades

Quando se facilita o poder de expropriar sem reforçar as garantias de escrutínio, não se aproxima o Estado dos cidadãos. Aproxima-se o cidadão do arbítrio.

A Proposta de Lei n.º 58/XVII, aprovada pelo Governo, que atribui às Assembleias Municipais o poder de decisão sobre expropriações destinadas a obras e projectos de iniciativa local, é uma dessas medidas. Apresenta-se, sob a capa da tão proclamada “descentralização”, como um reforço da autonomia local, uma forma de aproximar a decisão dos cidadãos e um instrumento para tornar os procedimentos mais rápidos.

Na prática, a decisão passará a ser tomada pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, valendo essa deliberação como declaração de utilidade pública. À primeira vista, poderá até parecer uma medida positiva. Afinal, quem poderia ser contra a simplificação de procedimentos, a proximidade da decisão e a valorização dos órgãos autárquicos?

E, em política, nem tudo o que chega com a promessa de aproximar o poder dos cidadãos acaba por servir melhor esses mesmos cidadãos. Muitas vezes, aquilo que se apresenta como descentralização transforma-se numa perigosa transferência de responsabilidades sem os meios necessários para as exercer.

Ainda mais quando o que está em causa é a propriedade privada, uma das fronteiras essenciais entre um Estado limitado pelo Direito e um poder político tentado a decidir conforme as conveniências do momento.

Por isso mesmo, antes de se discutir a rapidez do procedimento, importa perguntar quais serão as verdadeiras implicações desta alteração para os proprietários. Que garantias terão? Que capacidade efectiva existirá para avaliar, com independência e rigor, se determinada expropriação serve realmente ao interesse público? E que mecanismos existirão para impedir que decisões desta natureza fiquem excessivamente expostas a interesses locais, pressões políticas ou relações de proximidade?

Ora, é aqui que reside o verdadeiro cerne da questão. Quem estiver minimamente familiarizado com a realidade vivida um pouco por todas as Assembleias Municipais do país, salvo raras excepções, sabe que esta alteração, longe de promover maior eficiência, pode antes acentuar assimetrias entre municípios e criar terreno fértil para práticas de favorecimento de clientelas, sempre difíceis de escrutinar e, demasiadas vezes, envoltas em opacidade.

Não está em causa o reforço do Poder Local, do qual sempre fui um firme defensor. O que está em causa é atribuir às Assembleias Municipais competências cada vez mais exigentes e, ao mesmo tempo, mantê-las sem os instrumentos necessários para exercerem essa responsabilidade com autonomia, competência e capacidade efectiva de escrutínio.

Esta tem sido precisamente uma das grandes lutas da Associação Nacional de Assembleias Municipais, que tem alertado para a necessidade de reforçar os recursos ao dispor destes órgãos, sobretudo quando se pretende alargar o seu campo de intervenção.

Aliás, esta é uma realidade que posso afirmar por conhecimento de causa. Durante quatro anos fui membro de uma Assembleia Municipal e conheço bem as dificuldades com que muitos eleitos locais se debatem para exercer o mandato com seriedade, rigor e responsabilidade. Não falo de fora, nem por mera impressão. Falo de quem esteve dentro, participou nos trabalhos, leu documentação, preparou intervenções, apresentou propostas e percebeu, na prática, os limites materiais com que estes órgãos tantas vezes funcionam.

Falo de eleitos locais que recebem apenas senhas de presença, que acumulam o mandato autárquico com a sua vida profissional e familiar e que, ainda assim, são chamados a pronunciar-se sobre matérias de enorme complexidade. Muitas vezes perante ordens de trabalho com dezenas de pontos, acompanhadas de documentação extensa, técnica e juridicamente exigente, enviada em prazos curtíssimos, por vezes perto do limite legal das 48 horas.

E convém dizê-lo sem rodeios: falo também de eleitos que lêem, estudam, questionam e procuram honrar o mandato que receberam. Mas falo igualmente daqueles que votam sem ler uma única página dos documentos, sem perceber verdadeiramente o alcance das decisões que estão a tomar e sem possuir qualquer preparação para avaliar processos desta natureza. Esta é uma realidade desconfortável, que muitos preferem varrer para debaixo do tapete, mas que quem conhece por dentro o funcionamento de muitas Assembleias Municipais sabe que existe.

Face ao exposto, exigir uma votação séria, ponderada e tecnicamente sustentada é pura ficção conveniente. Finge-se que há escrutínio, quando muitas vezes há apenas votação. Finge-se que há autonomia, quando tantas vezes existe dependência técnica da informação enviada pelo próprio executivo municipal. Finge-se que há descentralização, quando aquilo que realmente se está a fazer é transferir riscos para órgãos que continuam sem os meios necessários para os assumir.

A pergunta que deixo é simples: que cidadão pode ficar descansado perante esta realidade? Que proprietário se sentirá verdadeiramente protegido quando percebe que uma decisão capaz de atingir directamente o seu património pode ser tomada num contexto de falta de meios, ausência de apoio técnico independente, documentação recebida em cima da hora e pressões políticas locais?

Descentralizar competências sem reforçar a capacidade dos órgãos locais não é verdadeira descentralização. É, pura e simplesmente, abrir uma caixa de Pandora que libertará tudo aquilo que um Estado de direito deve evitar: decisões desiguais, pressões locais, favorecimento de clientelas, conflitos jurídicos, aumento da litigância e perda de confiança dos cidadãos nas instituições.

Pois, quando se facilita o poder de expropriar sem reforçar as garantias de escrutínio, não se aproxima o Estado dos cidadãos. Aproxima-se o cidadão do arbítrio.

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Alvaro Costa
Ex-Deputado Municipal por Matosinhos e Conselheiro Local da EU.

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