Quando a transparência se torna incómoda, o consenso instala-se e o escrutínio desaparece sem que ninguém dê explicações.
Por Álvaro Costa *
Há momentos na vida democrática em que determinadas decisões deixam de poder ser lidas como meras alterações técnicas e passam a revelar, de forma clara e preocupante, o rumo político que está a ser implementado, com uma cadência inquietante, no nosso país.

De facto, a notícia divulgada pelos órgãos de comunicação social na passada terça-feira, 14 de Abril, sobre a decisão da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) de passar a proibir a consulta pública aos doadores dos partidos e das campanhas eleitorais, decisão essa sustentada num parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), não pode ser interpretada como um simples ajustamento procedimental. Trata-se, isso sim, de uma inflexão grave num dos domínios mais sensíveis da vida democrática: o direito ao escrutínio e à transparência nas relações que os partidos estabelecem com quem os financia. Ou, dito de forma mais directa, o direito dos cidadãos a saberem quem sustenta o poder político e com que interesses
Se a notícia, por si só, já é suficientemente absurda, os critérios que presumivelmente sustentam esta decisão entram no domínio do surreal. Invocar os fundamentos da protecção de dados que, na prática, servem apenas para restringir o acesso a informação essencial não é uma questão de interpretação jurídica, mas sim uma opção política disfarçada de tecnicidade. Se não, vejamos. O parecer da (CADA), que, diga-se de passagem, é apenas e só um simples parecer, logo não vinculativo, mas que foi prontamente adoptado pela entidade reguladora, baseia-se no direito à privacidade previsto no RGPD, sustentando que “a associação de um donativo a determinado partido político ou candidatura é, em regra, suscetível de revelar, direta ou indiretamente, as opiniões ou convicções políticas do doador”.
O argumento pode soar juridicamente sofisticado, mas falha no essencial. Porque ignora que o financiamento da actividade política não é uma esfera privada comum. A (CADA) esquece, desde logo, um princípio fundamental: quando alguém decide financiar um partido ou uma campanha, está a intervir directamente no espaço público e no funcionamento do sistema democrático. E, nesse momento, o interesse público em conhecer essa relação sobrepõe-se à lógica de reserva individual. A nossa Constituição aponta claramente nesse sentido, ao consagrar o princípio da transparência da actividade pública e o direito dos cidadãos à informação administrativa. Não aponta para a ocultação, nem legitima a criação de zonas de sombra em matérias que tocam directamente o exercício do poder político.
Quanto ao RGPD, há aqui uma ideia que importa desmontar. O facto de estarmos perante um quadro jurídico recente não legitima interpretações que sacrificam a transparência. Pelo contrário, a orientação que se tem consolidado na União Europeia é a de garantir um equilíbrio efectivo entre a protecção de dados e o direito ao escrutínio público.
O problema é que a leitura adoptada pela (CADA) rompe com esse equilíbrio. Basta uma análise minimamente rigorosa do próprio RGPD para perceber que o mesmo não proíbe o tratamento destes dados. Pelo contrário, admite a sua utilização sempre que esteja em causa um interesse público relevante, como sucede no escrutínio do financiamento da actividade política. Aliás, se dúvidas houvesse, bastaria olhar para a própria prática europeia, de onde o RGPD emerge, que consagra soluções ainda mais exigentes em matéria de transparência. No caso dos partidos políticos europeus, existe a obrigatoriedade de divulgar publicamente a identidade dos doadores acima de determinados montantes, nomeadamente superiores a 3.000 euros, com informação acessível a qualquer cidadão.
Ou seja, no plano europeu, onde o mesmo RGPD é plenamente aplicável, a resposta nunca passa pela ocultação, mas sim por garantir transparência reforçada.
E é precisamente aqui que o contraste se torna evidente e difícil de ignorar. Enquanto no espaço europeu a transparência é assumida como uma condição essencial de integridade e de controlo democrático, a interpretação agora seguida em Portugal caminha no sentido oposto, restringindo o acesso à informação e fragilizando um dos principais mecanismos de escrutínio público. E quando o mesmo instrumento jurídico é invocado para sustentar soluções tão divergentes, o problema já não está na lei. Está na forma como ela está a ser usada
Por fim, é de estranhar, ou talvez não, o silêncio de todos os partidos em relação a este tema. No mais recente debate quinzenal com o Governo, se alguém estava à espera de ver o assunto abordado, o que se assistiu foi exactamente ao oposto: um silêncio constrangedor de todas as bancadas sobre uma matéria que deveria estar no centro do debate político. Nem uma palavra, nem uma pergunta, nem um sinal de preocupação. Apenas um silêncio pesado, cúmplice, que vale mais do que muitas intervenções.
E o mais revelador é que esse silêncio incluiu precisamente aqueles partidos que, no discurso público, estão sempre prontos a rasgar as vestes em nome da luta contra a corrupção e da exigência de transparência. Quando chega o momento de aplicar esses princípios a si próprios, a indignação desaparece, o discurso esvazia-se e sobra apenas um silêncio que expõe, com toda a clareza, a distância entre aquilo que se proclama e aquilo que realmente se pratica.
E depois ainda há quem diga que os partidos são incapazes de se entender. Quando o assunto é proteger-se a si próprios, o consenso aparece com uma rapidez notável…
Ao olhar para tudo isto, é inevitável recordar O Leopardo, de Giuseppe Tomasi di Lampedusa, onde o autor afirma que “é preciso que tudo mude para que tudo fique na mesma”. Talvez seja esta, afinal, a melhor síntese do momento que estamos a viver e, ao mesmo tempo, o maior alerta para o rumo que estamos a seguir.

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