As associações e as cooperativas poderão realizar as suas assembleias gerais (que em situação normal seriam realizadas até 31 de março) até 30 de junho de 2021, ou no caso das associações e das cooperativas com mais de 100 associados ou cooperadores, até 30 de setembro de 2021.
Os diplomas estabelecem as medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19.
Após o que, devem as cooperativas efetuar as comunicações obrigatórias à CASES no prazo de um mês a contar da realização da referida assembleia (art.º 116.º, Código Cooperativo).
O DL nº 22-A/2021 de 17.03 prorroga o prazo para a realização de assembleias gerais das cooperativas e outras pessoas coletivas, repondo em vigor o regime constante do DL nº 10-A/2020 de 13.03.
O n.º 1 do artigo 16.º do mesmo diploma determina ainda que as autoridades públicas aceitem a exibição de documentos suscetíveis de renovação cujo prazo de validade expire a partir da data de entrada em vigor do decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, incluindo a credencial emitida pela CASES relativa ao exercício de 2019, que vê assim o seu prazo de validade, com término em 31 de maio de 2021, alargado.
Mais informações podem ser consultadas em https://www.cases.pt/credenciacao-on-line/
A CASES informa ainda que as Assembleia Gerais podem ser realizadas por meio online, aplicável às cooperativas, salvo disposição em contrário nos estatutos, e desde que a cooperativa assegure a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações e proceda ao registo do seu conteúdo e dos respetivos intervenientes.