Foram publicadas essa semana no Diário da República (edição nº 234) as portarias que estabelecem a organização interna das cinco Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), respectivamente Algarve, Lisboa e Vale do Tejo, Centro, Alentejo, e Norte.
Os diplomas definem a composição do Conselho Diretivo com um presidente e quatro vice-presidentes, com excepção para Algarve, com três vice-presidentes.
A estrutura interna das Comissões de Coordenação é então composta por unidades orgânicas operacionais; unidades orgânicas de suporte; unidades orgânicas territorialmente desconcentradas; unidades orgânicas flexíveis e Núcleos.
As Unidades Orgânicas Operacionais partilham uma estrutura base composta por quatro unidades: unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional; unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade; unidade de Ordenamento do Território e unidade de Cultura.
Estas unidades poderão apresentar diferenças na nomenclatura e no número de unidades disponíveis consoante a região, como a ‘Unidade de Desenvolvimento Rural e Agroalimentar’ no Centro e no Algarve, mas se altera na CCDR do Alentejo e de Lisboa e Vale do Tejo para ‘Unidade Agroalimentar e Licenciamentos’. Na região Norte passa a ‘Unidade de Licenciamentos, Controlos e Estatística’.
Recorde-se que o Decreto-Lei nº 36/2023 procedeu à reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), convertendo-as em institutos públicos de regime especial integrados na administração indireta do Estado, com personalidade jurídica, dotados de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, passando a designar-se por Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P.
A valorização exponencial das Comissões de Coordenação que ditou, entre outros, o fim das Direções Regionais de Agricultura, atribui um elevado número e grau de competências a cada uma das Unidades Operacionais. As portarias 402 e 404 a 407/2023 entram em vigor a 1 de Janeiro de 2024. (Fonte: CAP)