O Partido Socialista apresentou à Assembleia da República um projecto de Resolução (n.º 694/XVI) que recomenda ao Governo que reconsidere a exoneração da parte pública da CASES – Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, suspenda o processo de extinção, e inicie um processo de diálogo com os cooperadores da entidade.
A deliberação é o resultado da audição pública na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, que o Grupo Parlamentar do partido realizou essa semana em Lisboa, onde ouviu diversas intervenções das lideranças da Economia Social nacional e membros da CASES.
Os deputados Eurico Brilhante Dias, Ana Paula Bernardo, Miguel Cabrita, Tiago Barbosa Ribeiro, Dália Miranda, Irene Costa, Lia Ferreira, Margarida Afonso, Eduardo Pinheiro e Patrícia Faro subscrevem o documento.
O movimento em defesa da CASES enquanto régia-cooperativa pretende agora uma audiência com o recém empossado Presidente da República, António José Seguro, afirmou anonimamente ao Diário 560 uma liderança cooperativa presente à audiência.
Passados mais de três meses, os cooperadores na CASES não foram chamados pelo governo para qualquer processo de diálogo ou sequer de informação sobre o futuro da entidade de que fazem parte com o Estado há mais de 15 anos.
“Os esclarecimentos que diferentes entidades procuraram obter junto do Governo ficaram sem resposta, continuando o processo envolto em opacidade e silêncio”, diz o conteúdo do documento. Mais do que os cerca de 30 postos de trabalho em risco, a própria representatividade da Economia Social está envolto em incerteza.
O modelo de cooperativa de interesse público da CASES, criada em 2009 em substituição do INSCOOP, foi uma inovação bem acolhida pelas entidades da ESS e tem sido apontada, desde então, como boa prática internacional.
Leia a íntegra do Projeto de Resolução n.º 694/XVII
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1 – Suspenda de imediato a decisão de retirada do Estado da CASES, que todos os cooperadores confirmam que redundará no seu desaparecimento;
2 – Inicie com a maior brevidade possível um processo de diálogo construtivo com os cooperadores, representantes de diferentes modalidades da economia social e do melhor interesse das organizações que a promovem;
3 – Assegure a existência de uma solução institucional que reforce o setor e preserve o capital de conhecimento acumulado na CASES, garanta a adequada representação das diferentes manifestações da economia social e mantenha e melhore as perspetivas para a economia social no nosso país, impedindo o aumento de custos de contexto para as entidades e a deterioração das suas condições de desenvolvimento;
4 – Salvaguarde a situação dos trabalhadores da CASES, que devem também ser ouvidos e envolvidos no processo.
Palácio de São Bento, 10 de março de 2026
