Entrou em vigor nesta sexta-feira 18 o estatuto de ‘Jovem Empresário Rural’, uma medida que tem como objetivo promover o empreendedorismo nas zonas rurais e a criação de postos de trabalho nestas áreas.
Com a publicação do Decreto-Lei nº 9/2019, de 18/01, será possível a candidatura a apoios e linhas de crédito específicos, assim como acesso a um regime de benefícios fiscais.
O ministro da Agricultura, Capoulas Santos, já tinha dito em dezembro, quando do anúncio da medida, que este estatuto permitiria criar incentivos “à instalação de jovens empresários em atividades não agrícolas no mundo rural”, contribuindo para a “diversificação e estruturação do tecido económico regional”.
Pode ser reconhecida como JER qualquer pessoa, de 18 a 40 anos e qualquer micro ou pequena empresa, na qual a maioria do capital social ou dos direitos de voto pertençam a uma ou mais pessoas singulares que cumpram o requisito da idade.
O procedimento e condições de manutenção e as zonas rurais abrangidas, vão ser em breve definidos por portaria do ministro da tutela. (Foto: Rede Rural Nacional)
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