Dissolução da CASES confirmada em Assembleia Geral

Na sequência da exoneração da participação do Estado na CASES (Cooperativa António Sérgio para a Economia Social), determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2026, de 3 de fevereiro, e da reversão para a esfera da Administração Pública dos poderes públicos anteriormente conferidos à CASES, concretizada pelo Decreto-Lei n.º 150/2026, de 28 de julho, as respetivas competências públicas passam a ser asseguradas pelos serviços e organismos da Administração Pública identificados no referido diploma.

Neste contexto, foi deliberada a dissolução da Cooperativa, em Assembleia Geral realizada a 18 de Setembro, pelo que, a partir de 1 de outubro de 2026, os websites da CASES deixarão de ser atualizados.

Para obter informações sobre as áreas de competência pública, anteriormente asseguradas pela CASES, deverão ser contactadas as seguintes entidades:

  • Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP, I. P.) — iefp.pt
    Formação no âmbito do voluntariado e gestão, acompanhamento ou execução de programas de promoção do empreendedorismo social, microcrédito e outros projetos de apoio ao desenvolvimento da Economia Social.
  • Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) — dgert.gov.pt
    Coordenação e execução das políticas públicas de voluntariado, incluindo a emissão e gestão do Cartão de Identificação do Voluntário, o apoio técnico às organizações promotoras e a organização de campanhas de promoção e programas de voluntariado de âmbito nacional.
  • Instituto Nacional de Estatística (INE, I. P.) — ine.pt
    Elaboração e divulgação de estudos, análises estatísticas e indicadores sobre o setor cooperativo e a Economia Social, bem como coordenação e manutenção da Conta Satélite da Economia Social, no âmbito das suas competências no Sistema Estatístico Nacional.
  • Direção-Geral da Economia (DGE) — dgeconomia.gov.pt
    Manutenção, gestão e atualização da Base de Dados Permanente das Entidades da Economia Social e coordenação da Conta Satélite da Economia Social, em articulação com as entidades competentes do Sistema Estatístico Nacional.
  • Centro Jurídico do Estado (CEJURE) — cejure.gov.pt
    Competências em matéria de fiscalização da utilização da forma cooperativa, emissão da credencial comprovativa da legal constituição e regular funcionamento das cooperativas e requerimento da dissolução das cooperativas que não respeitem, na sua constituição ou funcionamento, os princípios cooperativos, utilizem sistematicamente meios ilícitos para a prossecução do seu objeto, ou recorram à forma de cooperativa para alcançar indevidamente benefícios fiscais ou outros atribuídos por entidades públicas.

Legislação:

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Conteúdos apurados pela Redacção do Diário 560, com auxílio de colaboradores e agências.

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