Código do Poder Local: Uma reforma para reforçar a autonomia ou para institucionalizar o centralismo?

O recente anúncio do Governo sobre a criação de um Código do Poder Local seria, à partida, uma iniciativa de saudar, sobretudo pela oportunidade de reunir, sistematizar e simplificar um conjunto de diplomas legais que, pela sua dispersão e complexidade, nem sempre facilitam a compreensão e o exercício dos direitos e competências dos órgãos autárquicos.

Contudo, confesso que, depois de analisar o que foi anunciado, a forma como o foi e, sobretudo, tendo presentes as opções políticas que este Governo tem vindo a adoptar ao longo dos dois anos de governação, tenho sérias dificuldades em olhar para esta iniciativa com o entusiasmo que poderia merecer. E convém ressalvar que não é propriamente a criação do Código que me preocupa. Pelo contrário, enquanto antigo autarca, reconheço perfeitamente a sua utilidade. O que verdadeiramente me inquieta é o alcance desta reforma e, sobretudo, o modelo de Poder Local que se pretende consolidar. Porque não faltam razões para recear que, por detrás de um discurso de modernização e simplificação legislativa, possamos estar perante mais um passo no sentido de reforçar a dependência das autarquias perante a Administração Central.

Basta olhar para o que se passou com as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), cujo modelo de governação foi profundamente alterado através do Decreto-Lei n.º 131/2025, publicado precisamente na véspera de Natal. Com esta alteração, os respectivos conselhos directivos foram alargados, passando cinco dos sete vice-presidentes a ser designados pelo Conselho de Ministros, sob proposta de membros do Governo, ficando sujeitos à respectiva superintendência e tutela sectorial. Ou seja, num órgão composto por oito membros, cinco passam a ser designados pelo Governo, colocando em posição minoritária aqueles que resultam de processos eleitorais.

Também aqui a narrativa política foi a mesma. Sob o argumento de melhorar a articulação e a eficiência das políticas públicas regionais, introduziu-se uma alteração que reforçou significativamente a influência da Administração Central na direcção destas estruturas. Foi, digamos, a prenda que o Governo resolveu deixar “no sapatinho do Poder Local”. Só que, ao desembrulhá-la, em vez da tão prometida autonomia, o que encontramos foi uma boa dose de centralismo. Uma prenda bastante indigesta, que ilustra bem aquilo que considero ser uma recentralização silenciosa e encapotada, em que a descentralização continua a alimentar os sound bites políticos, enquanto o centralismo vai ganhando terreno na prática.

Outra situação que não contribui propriamente para dissipar estas preocupações é a das freguesias. Basta recordar que a própria (ANAFRE) classificou o Orçamento do Estado para 2027 como o pior dos últimos cinco anos, alertando para a insuficiência dos recursos financeiros face às responsabilidades destas autarquias. E, pelos vistos, pouco mudou, uma vez que a proposta de Orçamento para 2027 voltou a suscitar forte contestação, ao ponto de a associação ter anunciado a intenção de encerrar os serviços das freguesias no próximo dia 4 de Novembro, caso as suas reivindicações continuem sem resposta.

E, como diz o velho ditado popular, “gato escaldado de água fria tem medo”. Depois de assistir a tantas decisões deste Governo que parecem revelar uma tendência cada vez mais evidente para descentralizar os problemas e as responsabilidades, enquanto se centralizam os poderes e a capacidade de decisão, parece-me perfeitamente legítimo olhar para o anúncio deste Código com uma boa dose de desconfiança. Até porque o próprio anúncio da reforma suscita algumas questões que, no meu entender, merecem ser devidamente esclarecidas.

Desde logo, a composição do grupo de trabalho responsável pela elaboração do futuro Código, no qual, entre outras entidades, estão representadas as CCDR. Precisamente as mesmas estruturas cujo modelo de governação o Governo recentemente alterou, reforçando a sua influência sobre os respectivos órgãos dirigentes. Naturalmente, não está em causa a possibilidade de estas entidades contribuírem tecnicamente para a elaboração do diploma, mas não deixa de ser curioso que estruturas integradas na Administração indirecta do Estado participem na preparação de uma reforma apresentada como um instrumento de valorização da autonomia das autarquias locais.

Por outro lado, pelo que foi tornado público, pretende-se reunir num único Código a legislação especificamente aplicável às autarquias, estando igualmente previstas revisões da Lei das Finanças Locais e do Estatuto dos Eleitos Locais. Não pretendo, naturalmente, antecipar conclusões sobre uma reforma cujo conteúdo ainda desconhecemos. Contudo, também não posso deixar de estranhar que, entre os diplomas expressamente destacados no anúncio desta iniciativa, não tenham sido mencionados outros que considero fundamentais para o funcionamento democrático das nossas autarquias.

Refiro-me, em particular, à Lei n.º 24/98, de 26 de Maio, que estabelece o Estatuto do Direito de Oposição. Um diploma que considero um dos pilares fundamentais da actividade política das minorias, na medida em que consagra direitos essenciais ao acompanhamento, fiscalização e escrutínio da actividade dos executivos, nomeadamente o direito à informação, à consulta prévia e à participação. Direitos que constituem verdadeiras garantias do funcionamento democrático do Poder Local, sem as quais o exercício de uma oposição esclarecida e efectiva ficaria seriamente comprometido.

Esta é apenas uma das questões, entre muitas, que deveriam merecer particular atenção numa reforma desta natureza. Porque uma coisa é reunir e simplificar a legislação que regula o funcionamento das autarquias, outra, bem diferente, é aproveitar essa oportunidade para corrigir fragilidades e criar condições que permitam reforçar efectivamente a sua autonomia e o funcionamento democrático dos seus órgãos.

Talvez fosse importante começar por recordar esta distinção antes de avançarmos para uma reforma legislativa que se apresenta como um instrumento de valorização do Poder Local. Podemos reunir toda a legislação num único diploma, simplificar procedimentos e até introduzir algumas melhorias técnicas, mas se continuarmos a manter as decisões fundamentais concentradas em Lisboa, dificilmente poderemos falar de um verdadeiro aprofundamento da descentralização.

Espero sinceramente estar enganado quanto às reservas que aqui manifestei e que esta reforma venha efectivamente contribuir para reforçar a autonomia do Poder Local. Mas, perante aquilo a que temos vindo a assistir, considero que existem razões mais do que suficientes para acompanhar este processo com particular atenção e questionar se, por detrás de mais um discurso de modernização e descentralização, não estaremos perante uma nova tentativa de consolidar um centralismo que continua profundamente enraizado.

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Alvaro Costa
Ex-Deputado Municipal por Matosinhos e Conselheiro Local da EU. Autor do livro "Direito de Oposição: Guia Prático para Autarcas".

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