Abertura de farmácias sociais, revisão do Código das Associações Mutualistas (CAM), novas convenções
de especialidades e novos acordos para prescrição e realização de meios complementares de
diagnóstico e terapêutica estiveram entre os temas abordados na audiência.
Uma delegação da União das Mutualidades Portuguesas (UMP) foi recebida, esta terça-feira, 25 de agosto, pelo Presidente da República, António José Seguro, no Palácio de Belém, numa audiência solicitada pela UMP para apresentar os principais desafios, preocupações e prioridades do Movimento Mutualista.
A audiência assume particular significado por ocorrer num momento em que o Movimento Mutualista português assinala 850 anos de existência e por constituir a primeira audiência concedida pelo Presidente da República à UMP desde a sua tomada de posse.
No encontro, a UMP apresentou ao Chefe de Estado os principais constrangimentos que continuam a condicionar a capacidade de intervenção das associações mutualistas, apelando à sua intervenção institucional junto do Governo para contribuir para a resolução de matérias que permanecem por concretizar.
Farmácias sociais e cooperação na saúde na agenda
Entre os principais assuntos abordados esteve a necessidade de rever o enquadramento legal das farmácias sociais, permitindo a abertura de novas farmácias pelas associações mutualistas.
Esta questão ganhou uma nova dimensão na sequência do recente acórdão do Tribunal Constitucional, que considerou inconstitucional a interpretação segundo a qual as entidades da economia social e solidária, designadamente as associações mutualistas, não poderiam ser titulares de novas farmácias sociais ou privativas, podendo apenas aceder à sua propriedade através da constituição de sociedades comerciais.
Para a UMP, esta decisão representa um importante passo no reconhecimento da especificidade jurídica das associações mutualistas e da sua missão de prossecução de um dos seus fins fundamentais, a assistência médica e medicamentosa dos seus associados, afastando uma interpretação que limitava injustificadamente o exercício das suas finalidades mutualistas.
“A decisão do Tribunal Constitucional abriu uma porta que o legislador não pode deixar entreaberta”, reforçou Luís Alberto Silva, à saída de Belém. Para o Presidente da UMP, importa agora que o legislador dê consequência prática ao entendimento do Tribunal Constitucional, eliminando os constrangimentos que continuam a impedir as mutualidades de desenvolver plenamente a sua ação na área da assistência medicamentosa. Aliás, o próprio Governo, mesmo antes da decisão deste Tribunal, já tinha assumido em sucessivos Compromissos de Cooperação para o Setor Social e Solidário desde 2024, o compromisso de rever o regime jurídico das farmácias sociais. E agora pode fazê-lo com este respaldo.
A UMP apresentou outras das suas preocupações na área da saúde, nomeadamente no que respeita a novas convenções de especialidades médicas e novos acordos de prescrição e realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT).
Para Luís Alberto Silva, é fundamental criar condições que permitam às mutualidades reforçar a sua participação na prestação de cuidados de saúde, valorizando a experiência e as respostas já existentes e contribuindo para complementar a resposta do Serviço Nacional de Saúde e melhorar o acesso dos cidadãos à saúde.
Revisão do Código das Associações Mutualistas entre as prioridades
A audiência permitiu igualmente abordar a premência da revisão do Código das Associações Mutualistas, uma das prioridades que a UMP tem vindo a defender e a trabalhar junto dos sucessivos Governos.
O primeiro Código das Associações Mutualistas foi aprovado em 1990 e viria a ser revisto 28 anos depois, em 2018, num processo que introduziu novas regras de supervisão, governação e sustentabilidade financeira das associações mutualistas, mas cuja implementação tem gerado constrangimentos significativos ao setor.
A UMP defende a necessidade de uma nova revisão do enquadramento legal, de forma a adequá-lo à realidade atual das mutualidades, e considera fundamental assegurar um enquadramento jurídico próprio, que respeite a identidade, a autonomia e a missão das associações mutualistas, criando melhores condições para o desenvolvimento da sua atividade.
