Após o alargamento do Estado de Emergência em São Tomé e Príncipe, a Policia Nacional, juntamente com o governo, divulgou novas medidas restritivas na prevenção e combate do Covid-19.
As oito medidas são as seguintes:
1 – Recolha diária obrigatória, a partir das 19h00, a todos os cidadãos nacionais e estrangeiros residentes no país, salvo excepções que serão regulamentadas em função da natureza dos serviços;
2 – Obrigatoriedade do uso de máscaras de protecção a todos os cidadãos que circulem nas vias públicas e que prestam serviço público;
3 – Número máximo de 20 pessoas nos funerais e velórios;
4 – Alternância nos dias de vendas a todos os feirantes do país. Fica autorizada apenas a venda de produtos de primeira necessidade, como produtos alimentares, produtos naturais, de limpeza e de higiene, obedecendo a distância sanitária entre os vendedores e os clientes;
5 – Temporariamente, as vendas ao lado da escola preparatória Patrice Lumumba estarão encerradas, estando os vendedores autorizados a vender os seus produtos à frente das suas residências, respeitando as medidas de prevenção em vigor;
6 – Em caso de necessidade de deslocação entre as ilhas, todos os cidadãos deverão ser submetidos a testes rápidos de despistagem ao covid-19;
7 – junta-se a estas, as restantes medidas de restrição e de prevenção já adoptadas pelo governo, sendo passíveis de serem agravadas ou atenuadas consoante a evolução da pandemia no país;
8 – Ao não cumprir as determinações, os infractores incorrerão em crime de desobediência (artigo 421.º do Código Penal). (Fonte: Zunta Cloçon TV )