Por Patrícia Nabuco Martuscelli/Pressenza *
A Lei Brasileira de Refúgio (Lei 9.474/97) completou 25 anos em vigor em 2022. Considerada um exemplo internacional, no entanto, ela ainda encontra obstáculos para sua plena aplicação, especialmente diante de novos desafios humanitários
Por Patrícia Nabuco Martuscelli*
A Lei 9.474/97, mais conhecida como a Lei Brasileira do Refúgio, completou bodas de prata neste ano. Aprovada em 22 de julho de 1997, essa legislação foi reconhecida internacionalmente e elogiada pelo Alto Comissariado das Naçōes Unidas para os Refugiados (ACNUR) como progressiva e uma boa prática no tema do refúgio a ser replicada por outros países. Nada mais justo do que reconhecer os avanços e retrocessos desses últimos 25 anos tomando como base nossa tão celebrada Lei do Refúgio.
Muita coisa mudou desde 1997 tanto internacionalmente quanto nacionalmente. Novos conflitos e situações humanitárias surgiram, o que fez o ACNUR prever que passaremos o número de 100 milhōes de deslocados forçados ainda esse ano. A Lei 9474 sedimentou a definição expandida de refúgio levando em consideração não apenas o fundado temor de perseguição por causa da raça, religião, nacionalidade, opinião política ou pertencimento a um grupo social específico, mas também situações de grave e generalizada violação de direitos humanos. Com base nesse critério, o Brasil reconheceu como refugiados tanto pessoas fugindo do conflito da Síria quanto venezuelanos, grupo esse que representa a maioria de refugiados em nosso país atualmente.
Por um lado, a Lei 9474 forneceu as bases para que o Brasil fornecesse proteção para pessoas que poderiam ter dificuldade para demonstrar um temor de perseguição individualizado. Por outro, muitos solicitantes de refúgio oriundos de locais em que há graves e generalizadas violaçōes de direitos humanos documentadas por organizações não governamentais não conseguem se beneficiar dessa cláusula porque o governo brasileiro não reconhece formalmente essa situação.
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* Patrícia Nabuco Martuscelli é Professora Assistente de Relaçōes Internacionais na Universidade de Sheffield, Reino Unido