O exercício de votar e não aclamar (Parte 2)

Por Eduardo Hector Fontenla *

Afirmação democrática

Portanto, a democracia igualitária na pluralidade é um autêntico pilar na organização, gestão, controlo e desenvolvimento sustentável das entidades da economia social, que deve ser visto de forma sistémica juntamente com os outros princípios e valores…”.

Em suma, a democracia reconhece a totalidade do vínculo associativo. É um exercício de racionalidade e é um aspecto inseparável do sistema de auto-governo e auto-controlo das mútuas e cooperativas, que é legitimado pela participação dos membros.

Ao mesmo tempo, assume que pode haver desacordos e que é precisamente um mecanismo de coexistência para resolver conflitos sem pôr em risco a institucionalidade das organizações da economia social.

Além de ser um instrumento para provocar transformações organizacionais, enriquece o processo de tomada de decisões e implica que mais democracia significa mais visões. Sem o seu cumprimento, a democracia desvanece-se.

A primeira é que a pandemia foi particularmente crítica para a democracia e afectou negativamente o excesso de virtualidade, e a segunda é que a participação democrática não se resume ao voto.


Democracia sob ameaça e insuficiente

Moeda de 113 a.C., que representa
o voto na República Romana.
Um eleitor lança o seu boletim
de voto na urna (cista).

A questão surge da minha participação como convidado em várias assembleias, a mais alta hierarquia institucional e espaço democrático, onde tenho notado com alguma preocupação que a importância do voto é realmente relativa, se não mesmo insignificante.

Por outras palavras, a democracia não está de boa saúde. A adesão doutrinal é elevada, mas a satisfação com a sua implementação e funcionamento é baixa.

A prática democrática nas cooperativas e mútuas é utilizar um mecanismo eleitoral chamado “voto por aclamação” ou “voto cantado” ao tratar e considerar o ponto da ordem de trabalhos sobre a renovação e/ou eleição de membros do conselho e administradores em cooperativas, e de órgãos de gestão e supervisão em mútuas.

A observação deste mecanismo levanta a questão:
o que não aconteceu, e esta prática eleitoral é prejudicial?

Especificamente, envolve a apresentação de uma moção devidamente apoiada para votar na lista de candidatos sugerida pelo actual conselho de administração, que está a ser renovada e inclui o sindicato.

Este procedimento é legal, de acordo com as regras estabelecidas nos estatutos, no regulamento interno das eleições e/ou pela decisão tomada na assembleia, mas é notável que a votação seja feita por braços erguidos e que se chegue sempre a uma decisão unânime.

O resultado unânime é registado na acta da assembleia, mesmo que nem todas as mãos tenham sido levantadas, ou seja, não é feita qualquer pergunta e as abstenções não são contadas.

Uma moção que, apelando às emoções dos associados, é normalmente feita por aqueles que mais falam, falam bem, são lisonjeiros, aplaudem permanentemente, são contido e se consideram mais simpáticos ou engraçados.

Trata-se de um mecanismo de obsessão que reduz a legitimidade e apela a uma retórica de direitos institucionais para encobrir práticas de não-participação.

Em alguns casos, os mais raros, observei que a moção nem sequer provinha dos membros da assembleia, mas da própria presidência da assembleia e/ou dos conselheiros.

São os conselheiros e directores que devem ser encarregados de reivindicar os princípios democráticos e a sua aplicação institucional, com maior empenho e menos apatia pela democracia.

Nota do editor: No próximo artigo, o autor prossegue com os tópicos
“Democracia degradada” e questiona “A votação por aclamação é prejudicial?”

* Eduardo Héctor Fontenla é licenciado em Cooperativismo e Mutualismo pela Universidad del Museo Social Argentino e em Ciência Política e Governo pela Universidad Nacional de Lanús. Após um extenso percurso internacional em Desenvolvimento e Cooperativismo, o docente argentino é hoje uma referência incontornável na América Latina.

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Conteúdos apurados pela Redacção do Diário 560, com auxílio de colaboradores e agências.

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