Foi publicado ontem o Aviso n.º 18099/2023, que regula o apoio financeiro da aquisição e instalação de postos de carregamento de veículos elétricos para o programa Mobilidade Verde Social.
O documento visa o apoio, a fundo perdido, da aquisição e instalação de postos de carregamento de veículos eléctricos (VE) em Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), como forma de complementar o apoio PRR às viaturas eléctricas adquiridas (ou a adquirir), fomentando assim o uso destas junto da comunidade da Economia Social e Solidária.
No âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), já se encontra em vigor o programa Mobilidade Verde Social, para apoio à aquisição de viaturas 100% eléctricas, para IPSS que tenham acordo de cooperação celebrado com a Segurança Social para a resposta Serviço de Apoio Domiciliário (SAD).
No entanto, o diploma não incluia para essas respostas sociais das IPSS aos seus beneficiários, nomeadamente aos portadores de mobilidade condicionada, a componente de infraestrutura de carregamento para a aquisição de viaturas 100% eléctricas.
Importa agora complementar o apoio prestado pelo PRR com a respectiva infraestrutura de carregamento, adaptada às operações das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas e às viaturas adquiridas (ou a adquirir) com esse apoio.
As áreas do Procoop
Seguem abertas até 28 de Setembro as demais candidaturas (no âmbito do 1º Aviso (Despacho n.º 9132/2023), destinadas a todas as entidades do Sector Social e Solidário, como as IPSS, que desenvolvam ou pretendam desenvolver respostas sociais, no âmbito da Rede de Serviços e Equipamentos Sociais (RSES), com vista à celebração de acordos ou ao alargamento de acordos de cooperação em vigor.
As candidaturas ao Procoop abrangem Portugal Continental e prevêm uma dotação orçamental de até 7,3 milhões de euros. Para mais informações aceda ao site do Instituto de Segurança Social, IP
As áreas incluem Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI); Centro de Dia; Serviço de Apoio Domiciliário (SAD); Centro de Atividade e Capacitação para a Inclusão (CACI); Lar Residencial; Centro de Apoio à Vida – Atendimento; e Centro de Apoio à Vida – Atendimento e Acolhimento.
(Fonte: Governo.gov.pt)