O Conselho de Ministros de Cabo Verde aprovou recentemente o projecto de proposta que regulamenta a concessão, suspensão e revogação do certificado do investidor emigrante.
A Ministra de Estado e Ministra da Coesão Territorial, Janine Lélis, lembrou, no evento de apresentação, que em 2020 foi aprovado o estatuto de investidor do emigrante e agora procedeu-se à aprovação de duas regulamentações para dar corpo a esse estatuto.
Este certificado é um passo novo, e ao ser atribuído, está-se a reconhecer a qualidade de investidor emigrante, e a partir desta qualificação ter os benefícios dos direitos aduaneiros.
Numa fase inicial vão ser utilizados os mecanismos já existentes pela via do Balcão Único e, posteriormente, será criada uma plataforma electrónica para a solução e apresentação dos pedidos.
O governo concretizou a regulamentação do procedimento administrativo referente a concessão, suspensão e revogação do certificado do investidor emigrante, criando assim um quadro jurídico para a emissão deste certificado.
Para ter esse certificado é preciso que haja um investimento que tenha sido qualificado pela autoridade central de investimentos, a Cabo Verde Trade Invest.
A emissão do certificado é da competência do Ministério das Comunidades, num prazo de 10 dias. O certificado do investidor emigrante terá uma validade de cinco anos e pode ser suspenso ou não revogado, caso não se verifique a continuidade das condições que serviram de base para a sua atribuição.
A ministra avançou ainda que foi aprovado o projecto de proposta de decreto-lei que regulamenta a isenção de direitos aduaneiros na aquisição de material para o acabamento na construção, ampliação ou requalificação da primeira habitação do investidor emigrante.
A lei de 2020 estabelece que é o Estado a isentar o investidor imigrante do pagamento de direitos aduaneiros na importação de material para acabamento, construção e ampliação da primeira habitação do investidor imigrante em Cabo Verde. (Fonte: Governo de Cabo Verde)