A Legislação da Concorrência é uma parte vital da proteção do consumidor, responsável por fortalecer a concorrência empresarial, prevenir e reduzir as atividades anticoncorrenciais. Como empresas, as cooperativas devem cumprir esta lei.
Essa legislação visa garantir que as empresas operem em mercados abertos e competitivos e promova uma concorrência saudável e um comércio justo. Visa ainda prevenir práticas que tenham um efeito adverso sobre a concorrência (como outras empresas perdendo lucros e potencialmente fechando porque não estão operando em um campo de jogo aberto).
Foi implementada para proteger os interesses dos consumidores, para que obtenham os melhores produtos e preços e paguem um preço justo pelo produto certo.
O primeiro estatuto da lei de concorrência no Reino Unido foi a Lei de Monopólios e Práticas Restritivas (Investigação e Controle) de 1948, que colocou os poderes de iniciativa e ação nas mãos de um ministro do governo, que também poderia estabelecer um órgão administrativo para investigar e relatar as situações.
Em 1965, as fusões foram introduzidas no âmbito da legislação. O direito da concorrência é hoje regulamentado pela Autoridade da Concorrência e dos Mercados (CMA, na sigla em inglês, que substituiu a Comissão da Concorrência e o Office of Fair Trading em 2014).
Mas as cooperativas também são regidas pelos sete princípios de cooperação. O sexto princípio, cooperação entre as cooperativas, destaca como as cooperativas servem aos seus membros de maneira mais eficaz e fortalecem o movimento cooperativo, trabalhando em conjunto por meio de estruturas locais, nacionais, regionais e internacionais.
“Este princípio é uma expressão prática do valor cooperativo da solidariedade. É um princípio que diferencia as cooperativas de outros modelos de negócio, algumas das quais podem compartilhar os valores das cooperativas sem compromisso com os nossos valores e princípios ”, dizem as notas de orientação da Declaração sobre a Identidade Cooperativa.
“O compromisso com a cooperação entre as cooperativas é a marca registrada da empresa cooperativa […] porque é a expressão mais clara de nosso desejo comum de criar um futuro econômico melhor, mais sustentável e equitativo para toda a humanidade.”
Em Portugal, a Lei n.º 19/2012 estabelece o regime jurídico da concorrência.
Leia o artigo de Rebecca Harvey na íntegra aqui (Fonte: Co-op News)
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