STF reconhece que registo na Organização das Cooperativas do Brasil não fere princípio constitucional da livre iniciativa

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil, negou seguimento ao recurso de uma cooperativa que tentava afastar a obrigatoriedade de registo na Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), para fins de obtenção do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTC), junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 

A cooperativa alegou, em seu recurso, que por força do disposto na Resolução n. 4.799/15 da ANTT, a obtenção do RNTC depende do registro na OCB, o que afrontaria princípios constitucionais como o da liberdade de funcionamento das cooperativas e o princípio da livre iniciativa.

O Min. Gilmar Mendes negou seguimento ao recurso, sob o fundamento de que, no caso concreto, não vislumbrou violação ao texto constitucional e à jurisprudência do STF por parte do Tribunal de origem.

Nas palavras do Ministro, “o art. 107 da referida lei prevê que as cooperativas são obrigadas a registar-se na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, mediante apresentação dos estatutos sociais. Portanto, a condicionante exigida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres para a obtenção do registo nacional de transportador de cargas encontra-se amparada na legislação infraconstitucional, não havendo que se falar em restrição ilegítima à liberdade de exercício da atividade cooperativa e à liberdade econômica”.

Na avaliação da OCB, a referida decisão é um importante precedente junto ao STF, na medida em que reconhece que a exigência do registo de uma cooperativa junto à entidade, nos termos do artigo 107 da Lei 5.764/1971, não constitui forma de intervenção ilegítima no funcionamento destas sociedades.

Para comentar a decisão, a OCB convidou Mario De Conto, diretor da Faculdade de Tecnologia do Cooperativismo (ESCOOP) e assessor jurídico do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul (OCERGS).

“Trata-se de uma importante decisão, fruto de trabalho conjunto entre a Assessoria Jurídica da OCERGS e da OCB, que confirma nossa tese da recepção da Lei 5.764/71 pela atual ordem constitucional e que o registro das Cooperativas na OCB está em acordo com o princípio constitucional da livre iniciativa e com a liberdade de constituição de Cooperativas. O julgado gera um importante precedente junto ao Supremo Tribunal Federal no sentido da constitucionalidade do registro das Cooperativas na Organização das Cooperativas Brasileiras e reforça seu papel na representação dos interesses das Cooperativas e na consecução das competências que o art. 105 da Lei 5.764/71 lhe atribui”. (Fonte: Sistema OCB)

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Diário 560
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