Princípios do Cooperativismo: Terceiro Princípio

Por Tiago Veloso

Nota prévia

Pela primeira vez tive noção de como é bom ter leitores/as!


Foi com muito agrado que recebi uma mensagem de uma leitora, atenta, que me chamou atenção para a minha escrita! Não à sintaxe, mas à forma! Desde do início deste desafio que não tinha tido preocupação com a forma de descrição do género. Facto! Não o fiz por nenhuma questão política ou ideológica sobre o tema da igualdade de género. Nem sequer isso me passou pela cabeça! Podemos inferir que não pensar nisso, por si só é uma tomada de posição, mas não é. Assim agradeço essa chamada de atenção e nos próximos artigos terei mais cuidado com a minha escrita. O tema merece a minha total atenção e cuidado! Obrigado à “leitora”!

Terceiro princípio: Participação económica dos membros

Os membros contribuem equitativamente para o capital das suas cooperativas e controlam-no democraticamente. Pelo menos parte desse capital é, normalmente, propriedade comum da cooperativa. Os cooperadores/as, habitualmente, recebem, se for caso disso, uma remuneração limitada, pelo capital subscrito como condição para serem membros. Os cooperadores/as destinam os excedentes a um ou mais objectivos seguintes: desenvolvimento das suas cooperativas, eventualmente através da criação de reservas, parte das quais, pelo menos, é indivisível; benefício dos membros na proporção das suas transações com a cooperativa; apoio a outras atividades aprovadas pelos membros.”

Sendo as cooperativas agentes económicos, e estando como já vimos anteriormente, assentes numa ideia de acção, participação e cooperação é de esperar que do ponto de vista económico e financeiro, os cooperadores/as tenham que participar ativamente.

Esta participação começa pelo capital social. Todos/as os cooperadores/as têm de “entrar” no capital social da cooperativa. Este capital serve numa primeira fase para que a cooperativa consiga prosseguir os fins a que se destina.

Segundo o Código Cooperativo, artº 81 nº2, salvo disposições legais fixadas por legislação complementar, o capital social mínimo para a constituição de uma cooperativa é de 1500€. O capital social terá de ser dividido e realizado pelos cooperadores/as.

Este capital é variável, ou seja, pode a qualquer momento aumentar com a entrada de novos/as cooperadores/as ou diminuir com a saída destes.

Esta participação inicial remete mais uma vez para o compromisso que os/as cooperadores/as assumem aquando da constituição/integração de uma cooperativa. Ao disporem dos seus próprios meios financeiros para integrar o grupo, o coletivo, o/a cooperador/a é ainda mais responsabilizado/a pelos seus atos no seio da cooperativa. Para além do seu trabalho é também o seu dinheiro que está a ser utilizado ao serviço do bem comum.

É também esta participação que permite que o/a cooperador/a tenha direito à sua cota, parte dos excedentes realizados pela cooperativa.

A realização de trabalho, seja ele qual for, no e para o desenvolvimento dos fins da cooperativa, serve, de uma forma um pouco simplista, para realizar excedentes (lucros).

Estes excedentes servem numa primeira fase para “compensar/realizar” as expectativas financeiras dos cooperadores/as.

Mais uma vez simplificando, os excedentes, servem para que os cooperadores tenham um “ordenado” da cooperativa. Este “ordenado” pode ser atribuído de várias formas, semanalmente, mensalmente ou até anualmente, dependendo sempre dos estatutos de cada cooperativa.

Diz-nos ainda este princípio, que parte do valor destes excedentes tem de ser aplicado na cooperativa, sob a forma de reservas.

O que são reservas? Mais uma vez simplificando, são “contas poupança” que a cooperativa faz para fazer face a alguma eventualidade que possa surgir no decorrer do seu funcionamento, ou até mesmo para cumprir com os seus fins, a reserva de educação funciona nesse sentido, é uma reserva obrigatória que irá dotar a cooperativa de meios financeiros para que consiga formar/educar os seus cooperadores/as.

Muito mais haveria para dizer sobre este princípio. Sempre que falamos em dinheiro falamos em processos complexos, no entanto o que quero continuar a focar aqui, é uma vez mais a noção de participação/acção que os cooperadores/as têm de ter na e com a cooperativa.

Sem acção/participação a existência de uma cooperativa não faz sentido!

About the Author

Tiago Veloso
Mestre em Gestão e Regime Jurídico-Empresarial da Economia Social, no ISCAP Porto. Licenciado em Desporto e Educação Física pela FADEUP da UPorto, tendo realizado o quarto ano na Université Victor de Segalen Bordeaux II – França, é ainda Presidente do Conselho de Administração da Cooperativa de Solidariedade Social Múltipla Escolha, CRL.

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