O presidente Lula da Silva vetou recentemente um trecho da legislação que destinava para a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) recursos gerados pelas duas entidades do Serviço Social do Comércio e do Serviço Nacional de aprendizagem Comercial, onde se insere o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop).
O despacho presidencial, ao vetar parcialmente a Lei nº 14.592/2023 e assim aos dispositivos que destinariam 5% dos recursos do Sesc, Senac e Sescoop para outras finalidades, afirma em seu texto que a proposta “retira valores consideráveis do orçamento […], o que pode acarretar prejuízos para alguns serviços sociais relevantes prestados pelas entidades do Sistema S” e refere “contrariedade ao interesse público”.
O governo cumpriu assim o acordo realizado no Senado Federal, reconhecendo a importância do chamado “Sistema S” para o alcance do interesse público, em seu papel de formar cidadãos para o mercado de trabalho e promover o desenvolvimento econômico e social do país. O diploma voltou ao Senado, com esta “vitória” para o cooperativismo.
Durante a tramitação da proposta de legislação, o Sistema Organização das Cooperativas do Brasil (OCB) e outras confederações patronais defenderam o papel das entidades do Sistema S no fomento à inclusão produtiva, à qualificação técnica e à promoção social para milhões de brasileiros.
(Fonte: OCB/MG e MundoCoop)
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